O ex-prefeito Flávio Vieira Veras e aex-primeira daman
Erineide Veras ainda não cumpriram a sentença da Justiça Eleitoral
condenando-os a prisão pelo crime de compra de votos no período de
agosto a outubro de 2004, em Macau.
Incrivelmente Flávio conseguiu liminar da cassação em 2004 e se
candidatou na eleição suplementar, realizada no início de 2006, e
conseguiu vencer de novo. A sentença cassando seus direitos politicos e
condenando-o a prisão seguiu na justiça.
Foi confirmada no Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, e também no
Tribunal Superior Eleitoral, mas graças a uma liminar do Supremo
Tribunal Federal, não transitou em julgado, permitindo que Flávio fosse a
reeleição e vencesse novamente.
Mesmo condenado, pendurado numa liminar, passou quase 8 anos no poder
e elegeu seu sucessor, Kerginaldo Pinto, que é o atual prefeito de
Macau.
Nesta segunda-feira, 29, o STF decidiu por derrubar a liminar de
Flávio Veras e devolver o processo para o TSE transita-lo em julgado, ou
seja, fazer por onde Flávio Veras cumpra 3 anos e 8 meses de prisão e a
mulher 1 ano e 2 meses.
Obviamente que estas sentenças não implicaram jamais em prisão para
os dois. Serão transformadas em outras penas. Terão que pagar xmulta,
que somandas passam dos R$ 15 mil. Só. Para Flávio Veras, compensou
comprar votos.
A justiça foi tardia e falha, o que segundo o próprio STF, justiça que tarda não é justiça. É tão somente injustiça. É o caso.
Matéria do http://defato.com/blog/retrato-do-oeste/2013/04/29/para-flavio-veras-a-justica-eleitoral-do-rn-nao-funcionou/
Nossa opinião
Infelizmente as leis e a morosidade da Justiça, em certas ocasiões, acabam fazendo valer a prática do crime, eis um exemplo...
A
prática de burlar e afrontar as leis tornou-se comum nos dois útimos
mandatos anteriores ao atual em Macau. Isso por quem deveria, mais do
que qualquer outro cidadão, em função da importância do cargo que
ocupou, cumprir as leis, ou seja, agir dentro da legalidade. Um dos
principios informadores da admininstração. Eita, Brasil!
Nenhum comentário:
Postar um comentário